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IR 2025: Veja como declarar bens e valores recebidos por herança

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Além de rendimentos com salário e ganhos em aplicações financeiras, é necessário informar o recebimento de heranças na declaração do Imposto de Renda (IR).

O professor de Finanças da Escola de Negócios (IAG) da PUC-Rio, Roberto Gil Uchôa, detalha como declarar a herança no Imposto de Renda:

  • Abra um novo item na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Informe os detalhes dos itens herdados na opção “14 – Transferências Patrimoniais, Doações e Heranças”;
  • Acrescente o CPF ou CNPJ do doador do espólio, nome ou razão social e o valor total doado em herança.

“Os itens recebidos de herança são isentos de Imposto de Renda para a pessoa física. Todavia, ficam sujeitos à incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme legislação em vigor na unidade federativa do herdeiro”, explica Uchôa.

O envio da declaração do Imposto de Renda 2025 segue aberto até o dia 30 de maio. A Receita Federal espera receber cerca de 46 milhões de declarações neste ano.

Como declarar a divisão de bens?

Bens recebidos em doação devem ser listados na seção ‘Bens e Direitos’ e detalhados dentro do grupo e código correspondente, afirma o especialista. No campo ‘Descrição’, o contribuinte deve especificar o item herdado e caracterizar o que foi recebido de herança. O professor da PUC-Rio aconselha que a soma dos itens da herança na seção ‘Bens e Direitos’ seja igual ao valor total discriminado na seção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.

Bens herdados já vendidos

Caso o bem tenha sido vendido antes do ato legal de partilha ou no mesmo ano em que ocorreu o processo de transmissão por herança, não há necessidade de declarar o bem recebido. Nesse caso, o valor obtido com a venda deve ser informado na ficha “14 – Transferências Patrimoniais, Doações e Heranças”.

“Todavia, se, no ano de 2024, o contribuinte obteve ganho de capital na venda de um imóvel ou título de renda variável recebido em doação, esse ganho deve ser lançado na ficha correspondente e seguir o rito de tributação do Imposto de Renda correspondente”, afirma Uchôa.

Plano de previdência herdado

Para declarar plano de previdência privada herdado, o especialista explica que o contribuinte deve estar atento às informações contidas no Informe de Rendimentos emitido pelo fundo previdenciário.

Em paralelo, o contribuinte deve considerar se o fundo de previdência privada é do tipo PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre, ou VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre.

“Por lei, quando houver saques de recursos, o fundo de previdência privada já deve fazer a retenção do Imposto de Renda correspondente, liberando o valor líquido para o beneficiário”, detalha o professor da PUC-Rio.

Caso haja resgate, parcial ou total, do recurso:

  • Descreva o valor na seção ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’;
  • Acrescente a classificação do item como ‘12 – Outros’;
  • Inclua as informações de CNPJ, razão social, origem dos recursos e valor bruto recebido.

Quanto aos valores herdados não sacados do fundo, o tratamento depende se o fundo é do tipo VGBL ou PGBL.

“O VGBL é tratado como uma aplicação financeira normal. Como tal, devemos lançar o saldo em 31 de dezembro na seção de ‘Bens e Direitos’, no grupo ‘99 – Outros Bens e Direitos’, com o código ‘06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre’. Os fundos de PGBL herdados, mantidos sem qualquer resgate, não são lançados na Declaração de Imposto de Renda”, afirma.

Uchôa acrescenta que o Imposto de Renda sobre a previdência privada pode ser regressivo ou progressivo.

O IR regressivo é normalmente aplicável sobre os saques dos planos em PGBL e incide sobre todo o valor: capital aplicado mais os juros. Nesta situação, quando houver saque, o valor total recebido deve entrar na seção de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o tipo de rendimento em “12 – Outros”.

No IR progressivo, aplicável ao VGBL, incide apenas sobre o valor dos juros creditados. No momento do saque, então, haverá duas parcelas diferentes a serem trabalhadas:

O valor do principal, cujo tratamento é de isenção e precisa ser lançado como “Rendimento Isento e Não Tributável”, com o tipo de rendimento em “99 – Outros”;

A parcela proporcional de juros creditados, objeto de saque, por ser tributada, recebe o mesmo tratamento do IR regressivo: entra na seção de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o tipo de rendimento em “12 – Outros”.

“Em todas as alternativas, o contribuinte deve identificar o nome e o CNPJ do fundo que efetuou o pagamento e discriminar detalhes do saque, como data do crédito e número de documento, além, é claro, do valor bruto sacado”, finaliza.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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