O Supremo Tribunal Federal (STF) decide, nesta sexta-feira (25), se mantém o cumprimento imediato da prisão do ex-presidente Fernando Collor.
O julgamento, em plenário virtual — onde os ministros apenas depositam seus votos no sistema da Corte –, começa a partir das 11h e segue até 23h59.
O ministro Alexandre de Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa de Collor e determinou sua prisão imediata. Ele foi condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, atual Vibra.
Mesmo com a análise pelos demais magistrados, a decisão monocrática de Moraes não será afetada e o ex-presidente pode ter sua pena iniciada quando se apresentar às autoridades.
O caso
Segundo Moraes, a defesa de Collor tinha “intenção procrastinatória” ao entrar com o segundo recurso, já que não apresentou fatos novos. Com isso, o ministro julgou ser necessário que a decisão seja cumprida de forma imediata.
O STF já havia negado um recurso de Collor em que ele dizia que sua pena era maior do que a média dos votos dos ministros. No novo pedido, a defesa queria que fosse considerada a pena sugerida pelos ministros que votaram por punições mais leves: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O ministro rejeitou esse recurso na quinta. Na decisão, explicou que esse tipo de pedido só é aceito quando ao menos quatro ministros votam pela absolvição total, o que não aconteceu, nem mesmo se os crimes forem analisados separadamente.
Moraes também lembrou que o STF já decidiu que discordâncias sobre o tamanho da pena não permitem esse tipo de recurso. Por fim, ele afirmou que o STF autoriza o início da prisão mesmo antes da publicação final da decisão, quando o recurso tem apenas o objetivo de atrasar o processo. Segundo o magistrado, foi isso que aconteceu neste caso.
Em 2023, a maioria dos ministros da Corte entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador.
Os valores passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita e a vantagem teria sido dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da então estatal.
Além da prisão, Collor foi condenado a:
- pagar 90 dias-multa;
- pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais (em conjunto com os outros dois condenados);
- e fica proibido de exercer cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.
O que diz a defesa
Em nota, a defesa diz receber “com surpresa e preocupação” a decisão de Moraes e afirma que Collor irá se apresentar para cumprir a decisão.
“Não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria-Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã”, diz.
‘De qualquer forma, o ex-presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”, afirma.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br