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Defesa de Ramagem recorre de decisão do STF sobre suspensão de ação penal

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A defesa do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) recorreu, nesta sexta-feira (16), da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que limitou a suspensão da Câmara dos Deputados sobre a ação penal contra o parlamentar.

Os advogados do deputado, que é réu em uma ação penal relacionada à suposta participação na tentativa de golpe de Estado investigada pela Polícia Federal, citaram uma omissão na decisão do STF, no tocante a acusação de participação de organização criminosa. Os advogados alegaram que seria impossível o Supremo não considerar o crime permanente, baseando-se na Lei 12.850/2013.

A legislação mencionada impede que esse tipo de pena por esse crime se prolongue no tempo, visto que a denúncia da PGR diz que a organização atuou de junho de 2021 até janeiro de 2023, período em que Ramagem já era parlamentar. Dessa forma, os advogados afirmam que o crime estaria coberto pela decisão da Câmara dos Deputados, que suspendeu a ação penal.

“Nessa direção, tendo por elemento subjetivo do tipo o dolo de associação à prática de ilícitos, a consumação da infração penal prevista no art. 2º, caput, da Lei 12.850/2013 protrai-se durante o período em que os agentes permanecem reunidos pelos propósitos ilícitos comuns, circunstância que caracteriza a estabilidade e a permanência que o diferem do mero concurso de agentes, motivo pelo qual é conceituado pela doutrina como crime permanente”, diz trecho do recurso.

“E como tal, os agentes associados, dotados de conhecimento potencial da ilicitude de suas ações, respondem pelo tipo penal superveniente, ainda que mais gravoso, caso dele tomem ciência e, mesmo assim, não se sintam intimidados a cessar a prática de atos lesivos ao bem jurídico tutelado pelo mandado incriminatório geral exarado pelo Poder Legislativo”, prosseguiu a defesa.

“Ao deixar de aludir à natureza permanente do crime tipificado no art. 2º da Lei n. 12.850/2013, reiteradamente declarada pela jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal, o acórdão embargado, com a vênia devida, incidiu em omissão”, alegou a defesa.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Alexandre Ramagem foi julgada e aceita pela Primeira Turma STF em março deste ano. A partir disso, o processo agora segue na fase de instrução, com escuta de testemunhas em andamento.

Suspensão da ação penal

No último sábado, a Primeira Turma do Supremo suspendeu parte da ação penal contra o deputado.

A Corte votou para manter o processo criminal contra o deputado por três crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; e organização criminosa.

Com a decisão, o parlamentar se livrou de dois crimes, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

No entanto, a ação do STF cria um embate com a decisão dos deputados, que, no dia 7 de maio, aprovaram, por 315 votos a 143, os parlamentares aprovaram um projeto de resolução apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que suspende integralmente a ação penal contra Ramagem.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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