O advogado e professor de Direito Constitucional André Marsiglia manifestou-se de forma contundente sobre a possibilidade de anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.
Durante um debate no CNN Arena desta quinta-feira (20), Marsiglia afirmou que existem elementos suficientes não apenas para solicitar a anulação, mas também para que a delação já tivesse sido considerada nula desde o princípio.
Segundo o especialista, a situação envolvendo Mauro Cid levanta questões sérias sobre o tratamento dado aos direitos humanos no processo.
Marsiglia destacou um episódio preocupante: “Mauro Cid desmaiou na própria audiência, justamente pelas ameaças que parece ter sofrido e que isso não aparece no vídeo, mas sabemos por relatos que depois ele chega a desmaiar quando é anunciado seu retorno à prisão”.
Princípio da compartimentação e limitações da delação
O advogado também abordou o conteúdo da delação de Cid, enfatizando que o militar, devido ao princípio da compartimentação – comum em trabalhos de inteligência – tinha conhecimento apenas parcial das ações em questão.
Marsiglia citou trechos da delação onde Cid afirma desconhecer o propósito final de certas atividades: “Ele diz claramente que não sabia se ia ser usado para um sequestro, um assassinato ou para um golpe”.
Esta declaração, segundo o professor, indica que Mauro Cid não fornece uma conexão direta que comprovaria a ocorrência de um golpe.
Marsiglia ressalta a importância de evidências concretas: “Quem tem que fazer isso são as provas. Não é a narrativa de um procurador da república ou de qualquer outra pessoa”.
Discussão sobre tentativa de golpe
Marsiglia também abordou a questão da punibilidade em relação a uma possível tentativa de golpe. Ele esclareceu: “Eu não falei em momento algum que deveria se punir a consumação de um golpe. Mas o professor sabe, todos nós sabemos, que entre a intenção de um crime, a consumação de um crime e o início da execução do crime, o que se pode punir é a consumação e o início da execução”.
O advogado concluiu afirmando que, em sua visão, não houve início da execução de um golpe, enfatizando a necessidade de distinguir entre intenções e ações concretas no âmbito jurídico.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br