Bens e investimentos no exterior também estão incluídos no texto
Enquanto um tributo anual, o Imposto de Renda brasileiro é cobrado sobre a renda da população, tanto de Pessoa Física, quanto de Pessoa Jurídica. Neste ano de 2025, cada cidadão que tenha recebido acima de R$30.639,90 em rendimentos no ano de 2024, deverá declarar seu imposto à Receita Federal. Todos os anos, a Receita Federal atualiza a tabela do IR e ainda facilita a declaração, disponibilizando um programa online para isso.
Ontem, dia 12 de março, às 15h, houve uma coletiva de imprensa no Ministério da Fazenda, cujo objetivo foi anunciar as novas regras do IR 2025, que começará a valer no próximo dia 17 de março. Nesse ínterim, o advogado Ednaldo Ferreira, atuante na cidade de Bauru, SP, comenta o texto da Instrução Normativa RFB n° 2.255, de 11 de Março de 2025. “O programa já está disponível hoje, quinta-feira, e o envio da declaração começa na próxima segunda, dia 17. A ampliação no limite da isenção para os rendimentos que são tributáveis coloca que a declaração será obrigatória, terá parcelamento e envolverá lotes de restituição e até mesmo investimentos que tenham ocorrido no exterior”, esclarece o especialista.
Parcelamento e lotes de restituição
“Como uma novidade, a partir de agora, o débito automático só pode ser ativado para a primeira parcela até o dia 9 de maio. Quem não ativar o parcelamento até essa data, deve esperar pela segunda parcela”, esclarece Ferreira. “Se houver débitos que estiverem abaixo de R$10,00, eles poderão ser acumulados para exercícios futuros”, complementa. Alguns contribuintes terão prioridade nos lotes de restituição; nesse caso, quem utilizar a declaração pré-preenchida, ao mesmo tempo em que optar por receber a restituição via PIX. “Há uma lista que atende essas prioridades. Ela inclui, por exemplo, pessoas com o magistério como fonte de renda maior; pessoas que usaram a pré-preenchida e/ou optaram pelo recebimento da restituição via PIX; contribuintes de 60 anos ou mais e portadores de moléstias graves e deficiências”, elucida o especialista.
Investimentos e bens no exterior
Para a declaração obrigatória que envolve bens e investimentos no exterior, o texto reitera, também, que serão incluídos os que tiverem contratos similares aos instrumentos jurídicos conhecidos como trusts, utilizados para transferir a propriedade de bens ou ativos para um terceiro, em 31 de dezembro de 2024. “O texto cita que vai ser preciso informar na declaração a pessoa que tenha optado por declarar rendimentos e bens que sejam de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais; o mesmo acontece com quem tenha optado por atualizar o valor de seus imóveis no Brasil de acordo com a lei de bens e imóveis no exterior; esta última é uma escolha que também deve ser declarada ”, finaliza o advogado, explicando o Regime de Transparência Fiscal e a atualização de imóveis a valor de mercado.