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Calendário do IPVA 2025 começa em 13 de janeiro no estado de São Paulo

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Imposto pode ser quitado à vista, com desconto de 3%,

ou em até cinco parcelas; imposto pode ser pago pelo Pix de forma facilitada

Os proprietários de veículos licenciados no Estado de São Paulo podem conferir o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. O Decreto n° 69.152/2024, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (13), fixa as datas para o recolhimento do imposto e o percentual de desconto para o pagamento em cota única antecipada.

Conforme o calendário elaborado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), os contribuintes podem antecipar o pagamento do imposto em janeiro, em cota única, com desconto de 3%; pagar integralmente em fevereiro, sem desconto; ou parcelar o tributo em até cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio), de acordo com o final da placa do veículo.

Para quem optar pelo parcelamento, para facilitar a memorização dos vencimentos, a Sefaz-SP manteve todos os vencimentos no mesmo dia do mês para cada final de placa. Por exemplo, veículos com final de placa 1 tem vencimento em 13 de janeiro, 13 de fevereiro, 13 de março, 13 de abril e 13 de maio. Se o vencimento ocorrer no final de semana, feriado ou dia em que não houver expediente bancário no município de registro do veículo, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil (confira a tabela abaixo).

Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral antecipado em janeiro é concedido desconto de 3% – o calendário começa em 13 de janeiro e segue até o dia 24, conforme as tabelas abaixo. O vencimento em cota única, sem desconto, é 22 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro (veja as tabelas completas abaixo).

Formas de pagamento

Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor).

  • Pix – No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. O recolhimento é feito por meio de QR code junto a cerca de 800 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.

    Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.

  • Rede bancária – As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.

Valores venais

A tabela de valores venais, que serve de parâmetro para o cálculo do IPVA 2025 e envolve milhares de diferentes marcas, modelos e versões de veículos, deverá ser publicada pela Sefaz-SP nos próximos dias.

Licenciamento

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

 

Destino do IPVA

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é repartido metade para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e a outra metade para o Estado. A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, será utilizada nas diversas áreas de atuação do Estado, dentre as quais Saúde, Educação Segurança Pública e Infraestrutura, por exemplo.

Calendário de vencimento do IPVA 2025

 

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês janeiro fevereiro março abril maio
Parcela 1ª Parcela ou Cota Única COM

Desconto

2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela
Placa Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
Final 1 13/jan 13/fev 13/mar 13/abr 13/mai
Final 2 14/jan 14/fev 14/mar 14/abr 14/mai
Final 3 15/jan 15/fev 15/mar 15/abr 15/mai
Final 4 16/jan 16/fev 16/mar 16/abr 16/mai
Final 5 17/jan 17/fev 17/mar 17/abr 17/mai
Final 6 20/jan 20/fev 20/mar 20/abr 20/mai
Final 7 21/jan 21/fev 21/mar 21/abr 21/mai
Final 8 22/jan 22/fev 22/mar 22/abr 22/mai
Final 9 23/jan 23/fev 23/mar 23/abr 23/mai
Final 0 24/jan 24/fev 24/mar 24/abr 24/mai

 

Caminhões e Caminhões-tratores
Mês janeiro março abril maio julho agosto setembro
Parcela Cota Única COM Desconto 1ª Parcela Cota Única SEM Desconto 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela
Placa Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
Final 1 13/jan 20/mar 22/abr 20/mai 20/jul 20/ago 20/set
Final 2 14/jan
Final 3 15/jan
Final 4 16/jan
Final 5 17/jan
Final 6 20/jan
Final 7 21/jan
Final 8 22/jan
Final 9 23/jan
Final 0 24/jan

 

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