O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o conjunto de normas que vão reger o uso da inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário.
A decisão foi tomada durante a 1.ª Sessão Extraordinária de 2025 , na terça-feira (18), e marca um avanço significativo no controle e governança do uso de tecnologias nos tribunais. O Ato Normativo de relatoria do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello foi aprovado por unanimidade e atualiza a Resolução CNJ n. 332/2020.
Essa regulamentação, que agora inclui diretrizes mais específicas sobre o uso da IA, foi amplamente discutida ao longo de um ano, com contribuições da sociedade e de especialistas. A norma entra em vigor em 120 dias e ainda poderá ser ajustada até lá, conforme explicou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.
“O conselheiro Bandeira coordenou o grupo de trabalho, fez audiências públicas e ouviu diferentes segmentos. Apresentou esta proposta de resolução, trouxe o seu voto na sessão passada e tivemos a oportunidade de debater alguns aspectos da resolução”, descatou Barroso.
O novo regulamento busca garantir o uso ético e seguro da IA, assegurando a transparência nas decisões automatizadas e o respeito à privacidade dos dados. Um dos pontos destacados na norma é a obrigatoriedade de supervisão humana, especialmente nos sistemas classificados como de alto risco.
A criação de um Comitê Nacional de Inteligência Artificial será responsável por monitorar e atualizar essas diretrizes, com a missão de acompanhar a evolução das tecnologias e garantir sua conformidade com padrões internacionais.
Elaboração coletiva
A elaboração da medida também contou com a participação ativa de conselheiros e outros órgãos do Judiciário, que sugeriram mudanças para aumentar a transparência, publicidade e a acessibilidade, além de definir com mais clareza a utilização de IA em processos relacionados à segurança pública.
Outra mudança foi a revisão da composição do comitê, que agora será responsável por avaliar a conveniência do uso de soluções de IA, em vez de apenas vetá-las, como constava na versão inicial.
O conselheiro Bandeira ressaltou as contribuições feitas pelos colegas, e por conta dos acréscimos, houve um avanço na contabilidade com as normas vigentes sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), a disciplina das tags e dos marcadores a serem inseridos no sistema da IA dos tribunais, e preocupações orçamentárias.
Veja a lista de reocupações inclusas:
- Soberania digital e letramento digital
- Acessibilidade dos documentos às pessoas com deficiência
- Uso da IA nas soluções que envolvam segurança pública
- Previsão para o desenvolvimento de APIs (interfaces de programação vinculadas a soluções de IA)
- Periodicidade das auditorias e do monitoramento
- Estabelecimento de padrões mínimos de transparência e protocolos padronizados para as auditorias
- Uso da linguagem simples nas comunicações, um dos pilares da gestão do presidente Barroso
“De forma que conseguimos contemplar todas essas preocupações, todas elas legítimas e justas. Foi um esforço coletivo. Dei o meu melhor para tentar construir esse consenso e é bem possível que tenhamos algo a ajustar seja nos próximos meses ou nos próximos anos. Não temos de temer isso”, afirmou o conselheiro.
*Com informações da Agência CNJ
Fonte: www.cnnbrasil.com.br