Preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal pode ser uma tarefa trabalhosa para os contribuintes.
Para facilitar o preenchimento dos dados e a conferência das informações, o Fisco permite o envio da declaração pré-preenchida.
Nos últimos anos, contribuintes que selecionaram a declaração pré-preenchida tiveram prioridade na restituição do Imposto de Renda.
Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, afirma que a Receita Federal incentiva os contribuintes a usarem a modalidade.
“A declaração pré-preenchida mitiga o motivo mais comum de malha fina, que é o erro de preenchimento”, afirma.
Santiago acrescenta que a declaração pré-preenchida ajuda tanto a Receita Federal quanto o contribuinte.
“Há uma certa comodidade em utilizar essa modalidade, porque boa parte do tempo que o contribuinte usava para fazer o preenchimento da declaração e detalhar algumas informações não é mais necessário. Com a pré-preenchida, o dever do contribuinte passa a ser a revisão desses dados, e não apenas o preenchimento”, afirma.
O especialista aponta que o contribuinte é responsável pelas informações transmitidas ao Fisco. Ele aconselha que o declarante tenha informes e documentos à mão para conferir os dados preenchidos automaticamente.
O que é a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é abastecida com informações da Receita Federal com base em dados fornecidos pelos contribuintes no ano anterior, além de informes de rendimentos fornecidos por fontes pagadoras, como empresas e o INSS, por exemplo.
Algumas diferenças ou a ausência de dados podem ocorrer se as fontes pagadoras não enviarem as declarações de rendimentos ou precisarem retificá-las por alguma razão.
Além da declaração pré-preenchida, o Fisco disponibiliza aos contribuintes a opção de preencher uma declaração nova ou baseada no ano anterior.
Como selecionar a declaração pré-preenchida?
No computador
- Instale o programa do Imposto de Renda 2025 no computador
- Clique no botão “Entrar com gov.br”
- Selecione a aba “Nova”
- Clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”
No aplicativo
- Instale o aplicativo do Imposto de Renda 2025 no dispositivo móvel
- Selecione o ano de exercício desejado
- Clique no botão “Preencher Declaração”
- Selecione a opção “Pré-preenchida”
Na plataforma e-CAC
- Entre na plataforma por meio da conta gov.br
- Selecione o ano de exercício desejado
- Clique no botão “Preencher Declaração”
- Selecione a opção “Pré-preenchida”
Os contribuintes devem ter o nível prata ou ouro na conta gov.br para fazer a declaração pré-preenchida em qualquer interface (online, aplicativo ou programa).
Prioridades nos lotes de restituição
Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.
Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independente de terem utilizado a pré-preenchida ou Pix:
- Contribuinte de idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
- Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
- Demais.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br