PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILIA, VEREADOR EDUARDO NASCIMENTO, E MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO VISTORIAM CDHU PAULO LUCIO NOGUEIRA E CONSTATAM O QUE PODE VIR A SER UMA TRAGÉDIA ANUNCIADA.
PREFEITURA DE MARILIA E CDHU – O AGENTE RESPONSÁVEL PELA OBRA – PERMANECEM OMISSOS.
Há décadas se arrasta o sofrimento dos moradores do CDHU Paulo Lúcio Nogueira, na zona sul da cidade, onde milhares de moradores clamam por reformas estruturais e melhoria das condições de habitação no local, visto que como se apresenta, é iminente o risco de desabamento.
Tanto a prefeitura de Marília como o CDHU, empresa que construiu a obra, tem sido omissos ante os clamores dos mutuários, mas não deixam de cobrar as prestações e impostos devidos.
O presidente da Câmara Municipal de Marília, Eduardo Nascimento, acompanhado de membros do Conselho Municipal de Habitação estiveram no local e puderam constatar a gravidade do problema.
O repórter comunitário Emerson Silva Santos, da TV Educativa, fez imagens dos prédios, acompanhou a movimentação dos conselheiros, dentre os quais, engenheiros e profissionais da área bem como do presidente da Casa de Leis.
A situação é gravíssima e qualquer tragédia que venha a acontecer terá 3 responsáveis: a prefeitura de Marília, o governo do estado de SP e o CDHU, que até agora levam o problema em banho maria. Os moradores estão apavorados.
O drama dos moradores é ampliado pela morosidade da justiça. Enquanto isso, o poder executivo que deveria agir de ofício se acomoda vendo o sofrimento da população.
Há 5 anos, uma ação civil pública foi ajuizada pelo MP de S. Paulo, através do promotor de justiça, Ezequiel Vieira da Silva, e da Defensoria Pública, sobre irregularidades estruturais no Conjunto Habitacional Paulo Lucio Nogueira.
Decorridos mais de 5 anos, em janeiro passado finalmente a Justiça aceitou a representação feita pelo MP e determinou tutela de urgência decretando a interdição cautelar do local, onde vivem milhares de pessoas.
Em março, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por meio da 7ª Câmara de Direito Público, mandou suspender a decisão em 1ª instância que garantia também o realojamento dos moradores.
Para o desembargador Fernão Borba Franco que impediu da ação ter continuidade em favor dos moradores era necessário determinar de forma técnica que obras seriam necessárias e quais as unidades afetadas que ensejariam o deslocamento dos mutuários, pois entendeu que nem todos os blocos comportavam riscos.
Recentemente, o Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral e Defensoria Pública, foram intimados a buscar sustentação de causa nos tribunais superiores, a saber, Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF)-, com a finalidade de derrubar a decisão do TJ-SP Os prazos terminam no mês de agosto.
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