Já está disponível no site do governo o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2025.
Obrigatória para todo Microempreendedor Individual (MEI), a DASN-SIMEI é um meio para manter pequenos negócios regularizados, e faz referência ao faturamento bruto registrado em 2024.
O objetivo do documento é informar a Receita Federal sobre os rendimentos da sua microempresa, além da ocorrência de contratações de funcionários ao longo do ano.
Por determinação do governo federal, são considerados Microempreendedores Individuais (MEIs) empresários que registram receita bruta anual de até R$ 81 mil.
Caso o empreendedor exceda o valor de R$ 81 mil, é necessário recorrer a uma transição de regime de tributação, deixando de lado o Simples Nacional — regime de tributação simplificado para empresas e que avalia apenas os ganhos brutos — sem considerar lucros e despesas no período.
Na maioria das vezes, a empresa passa a ser considerada uma microempresa (ME), aderindo ao regime de Lucro Real ou Lucro Presumido.
Nesses casos, a DASN-MEI não é mais necessária, mas o empreendedor passa a ter de fazer a Declaração de Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ).
A declaração de rendimentos do MEI pode ser feita online, e de forma gratuita. Em 2025, o prazo final determinado pela Receita Federal para a entrega do documento é 31 de maio, pelo Portal do Empreendedor.
Quem precisa declarar?
Todo microempreendedor individual (MEI) com atividades em aberto no ano-exercício de referência deve entregar a DASN-SIMEI. Isso também se aplica a empresas que não tiveram faturamento.
O preenchimento e envio do documento é gratuito, e pode ser feito de maneira totalmente online através do Portal do Empreendedor, site oficial do Governo.
Passo a passo para a Declaração do MEI
- Acesse o Portal do Empreendedor, pertencente à plataforma Gov.br;
- Clique opção “Já sou MEI” e depois selecione “Declaração Anual de Faturamento”;
- No menu à direita, clique em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”;
- Informe o CNPJ e clique em “continuar”;
- Selecione o ano referente à declaração como 2024;
- Informe o valor da receita bruta total do empreendimento, preenchendo o valor referente à prestação de serviços e também para comércio e indústria. Como o MEI só se enquadra em uma das duas categorias, o valor de uma delas será R$ 0,00;
- O MEI também deverá informar se houve contratação de empregado durante o período;
- Após preencher as informações, revise cuidadosamente os tributos pagos e confirme a declaração clicando em “Transmitir”;
- Clique em “Recibo de Entrega” para salvar o comprovante de envio.
Assim como a declaração convencional de Imposto de Renda (IR), a DASN-SIMEI também pode ser retificada, no caso de erros nas informações.
Ainda que o MEI não tenha faturamento no ano relativo à declaração, é preciso registrar o valor de R$ 0,00 nos campos correspondentes.
O processo é a garantia de que o CNPJ se manterá ativo e regularizado, ainda que não haja movimentações financeiras.
O que acontece se não entregar a declaração?
A Declaração é um dos meios para manter o CNPJ de uma empresa regularizado. Sendo assim, ao não entregá-la, o empreendedor corre o risco de ter a sua inscrição suspensa, além de possíveis problemas com a Receita Federal, já que se trata de uma exigência fiscal.
No caso de atrasos na entrega, é aplicada uma multa de no mínimo R$ 50, além de uma multa cumulativa de 2% ao mês, limitada a 20% dos ganhos da empresa, se a declaração não for enviada.
Texto de Maria Clara Dias
Reforma tributária cria “nanoempreendedor”; entenda nova categoria
Fonte: www.cnnbrasil.com.br