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Dona de creche que esqueceu menino em carro é indiciada por homicídio

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A dona da creche que esqueceu uma criança de 2 anos dentro do carro por quatro horas, Flaviane Lima, foi indiciada por homicídio culposo – quando não há intenção de matar. A informação é da Polícia Civil de Goiaś (PCGO).

A mulher era responsável por levar o menino Salomão Rodrigues Faustino de casa até o local e o esqueceu na cadeirinha de transporte, com os vidros do veículo fechados. O episódio ocorreu no dia 18 de fevereiro na cidade de Nerópolis (GO), a 59,4 quilômetros de Goiânia.

A causa da morte, de acordo com a corporação, foi intermação, conhecida como hipertermia, ou seja, o calor dificultou que o corpo da criança conseguisse se resfriar, gerando uma desregulação no funcionamento dos órgãos.

“A causa da morte foi definida pela Polícia Científica, e foram solicitados mais exames. Porém, o prontuário médico define que a morte foi às 18h22, e que a criança sofreu um total desequilíbrio de sua capacidade de regular a temperatura corporal”, explicou o delegado responsável pela investigação, André Fernandes.

Segundo ele, o crime foi tipificado como homicídio culposo por não terem sido encontrados indícios de uma ação proposital de Flaviane.

“Ela tinha consciência que devia zelar pela criança, mas ela não tinha conhecimento de que a criança estava no interior do veículo, passando uma dificuldade e que iria falecer”, pontuou.

Fernandes destacou que nas imagens das câmeras de segurança do berçário é possível notar o desespero, medo e surpresa da mulher ao perceber que Salomão estava no carro. “Foi um lapso de memória violentíssimo. Foi um desespero total, que a deixou sem ação. Todo o preparo que ela tinha, naquele momento, não foi o suficiente”, avaliou o delegado.

Prisão

Flaviane foi presa a cerca de 83 quilômetros de Nerópolis, na cidade de Itaberaí. Ela foi autuada, presa preventivamente e encaminhada ao Complexo de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia. Na quinta (27), a prisão foi convertida em domiciliar pela juíza Sandra Regina Teixeira Campos, que determinou, ainda, outras medidas cautelares.

A dona da creche só pode sair de casa para comparecer em juízo ou quando for intimada por autoridade judicial, além disso deve manter o endereço atualizado e não pode nem mudar de residência tampouco de cidade.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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