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Ex-empregado de Milton Neves é condenado à prisão após golpes: entenda

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Milton Neves venceu ação na Justiça contra um ex-funcionário, que trabalhou como seu homem de confiança por 18 anos. O jornalista afirma ter sofrido golpes e tido valores que somariam R$ 17 milhões subtraídos de sua conta — desse valor, Milton conseguiu comprovar, por meio de notas, o prejuízo de R$ 860 mil.

O ex-funcionário foi condenado à prisão em regime semiaberto por 5 anos e 2 meses e terá de ressarcir o valor à Milton. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo ocorreu em primeira instância a ainda cabe recurso. O fato de Milton Neves ter mais de 60 anos foi um agravante.

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Milton Neves e Lenice

Reprodução/Instagram

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Milton Neves anuncia falsa morte de Faustão e se pronuncia. Veja!

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Milton Neves se desculpou pela publicação falsa e explicou que teve o seu perfil nas redes sociais hackeado

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Segundo informações do processo, divulgadas pela Folha de S. Paulo, o réu tinha acesso a todas as contas e senhas de Neves e era o responsável por pagar boletos e fechar acordos com empresas e serviços. O jornalista afirma que tinha o costume de assinar documentos sem ler, por ter plena confiança no ajudante, que era seu conterrâneo de Muzambinho (MG) e foi apadrinhado por Neves em determinado momento.

Os serviços, no entanto, eram pagos com notas frias ou superfaturadas, e parte do valor era desviado para as contas do rapaz. Esse prejuízo ficou evidente via comprovantes, depoimentos e pela confissão de outra pessoa que ajudava o funcionário a realizar essas ações.

À Folha de S. Paulo, a defesa do ex-funcionário afirmou que os valores a mais que apareciam seriam provenientes de outros serviços pedidos a ele por Neves, mas que não haviam sido registrados em notas fiscais. Os advogados também alegam que a falta de emissão de notas não teria acontecido por má-fé.

Em sua decisão, o juiz Marcos Vieira de Morais disse que “não há dúvidas de que o acusado, diretor financeiro e homem de confiança da vítima Milton Neves, aproveitou-se do acesso que tinha às contas bancárias da empresa para efetuar pagamentos de notas fiscais ‘frias’, emitidas com o intuito de mascarar os desvios que fazia”.

 





Fonte: www.metropoles.com

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