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JUSTIÇA EXTINGUE AÇÃO CONTRA REAJUSTE DA TARIFA DO TRANSPORTE EM OSASCO

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A 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco julgou extinto, anteontem (26), pedido de anulação de decreto da Prefeitura que reajustou a tarifa do transporte público no município.

O autor havia ajuizado ação popular contra norma que elevava o custo dos ônibus para R$ 3,50 a partir de 6 de janeiro deste ano. Ele alegou que o reajuste seria lesivo ao patrimônio municipal.

Em 2012, um decreto reajustou o transporte coletivo municipal para R$ 3,30. No ano seguinte, por conta de protestos e passeatas, a tarifa foi reduzida para R$ 3,20 e, dias depois, voltou ao valor original de R$ 3. Em 2014 foi editada lei municipal instituindo subsídio financeiro no valor de 15 centavos para cada tarifa efetivamente paga; o valor seria repassado às concessionárias do serviço. Um dos artigos dessa mesma lei determinava, no entanto, que tal subsídio vigoraria até a próxima revisão de valores.

O juiz José Tadeu Picolo Zanoni entendeu que foi inadequada a via eleita pelo autor – ação popular – para questionar o aumento do preço da passagem, pois ela é aplicada para requerer anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público. “O autor não fundamenta, não explica, não diz no que o reajuste em questão seria lesivo ao patrimônio municipal”, afirmou em sentença.

O magistrado explicou ainda que a liminar desejada pelo autor implicaria a volta do pagamento de subsídio e o consequente aumento do gasto mensal da Prefeitura. “O reajuste concedido é relativo a três anos sem reajustes. Tirando os seis meses de 2013 em que a população pagou R$ 3,20 pela tarifa, temos que os três reais cobrados (e desejados pelo autor) eram os mesmos cobrados no final de 2011. A correção concedida no decreto atacado é bem inferior à variação da inflação nos últimos 3 anos.”

Cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 1000410-68.2015.8.26.0405

 

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)

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