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Moraes vota para aceitar suspensão parcial de ação penal contra Ramagem

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (9) pela suspensão parcial da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

No voto, Moraes detalhou que a suspensão valeria “somente em relação aos crimes praticados após a diplomação, quais sejam, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP) e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/98), até o término do mandato”.

O ministro ainda destacou que a resolução da Câmara que trata da suspensão não se aplica aos demais investigados do núcleo 1 do inquérito sobre o plano de golpe, que se tornaram réus junto a Ramagem.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF, em que os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem debate. Ainda restam votar Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin. O prazo para conclusão termina na próxima terça-feira (13).

Em março, o STF aceitou a denúncia contra Ramagem no contexto da investigação sobre o suposto “núcleo crucial” de uma trama golpista, que também envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros e militares.

Na quarta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou, por 315 votos a 143, um projeto de resolução relatado por Alfredo Gaspar (União-AL), que suspende a ação penal contra Ramagem. O texto também abre brechas para que a suspensão se estenda a outros investigados, o que foi criticado por parlamentares que veem a proposta como inconstitucional.

Suspensão da ação penal

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou na quinta-feira (8) o ofício ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, solicitando a suspensão.

O pedido foi apresentado pelo PL com base no artigo 53 da Constituição, que garante a deputados e senadores imunidade civil e penal por suas opiniões, palavras e votos.

O artigo também prevê que, se houver denúncia por crime cometido após a diplomação, o STF deve comunicar o Congresso, que pode decidir, por iniciativa de partido político, sustar o processo.

Apesar da decisão da CCJ, o STF deve barrar a anulação integral do processo contra Ramagem. A decisão da Casa só poderá atingir as acusações de crimes que teriam ocorrido após a diplomação — como estabelece a Constituição.

Ramagem é acusado de cinco crimes, mas apenas dois deles teriam ocorrido após a sua diplomação como deputado: dano qualificado com violência ou grave ameaça contra patrimônio da União, causando grande prejuízo, e deterioração de patrimônio tombado.

Ramagem foi diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo de Jair Bolsonaro (PL). Ele é o único parlamentar que é réu no processo de suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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