Um motorista que trafegava pela GO-154, em #Itaguari, município de #Goiás, registrou o momento em que um #cavalo e uma criança estavam sendo transportados dentro do porta-malas de um carro de passeio.
Além do perigo, a cena inusitada chama atenção pelo fato de que o motorista conseguiu colocar o animal dentro do porta-malas de uma Parati.
O transporte inadequado de animais e crianças, principalmente em carro de passeio, é proibido por lei e passível de multa.
Vale ressaltar que o artigo 169 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) proíbe o transporte de animais soltos dentro do veículo ou de alguma maneira que possa causar a distração do motorista. A cena é considerada como infração leve com multa de R$ 88,38.
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