NOTA
GOVERNO AVANÇA NA PROPOSTA DE AUMENTAR
PROGRESSIVIDADE DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
Especialistas, tributaristas, auditores fiscais e pesquisadores integrantes do IJF apoiam o início do processo de reconstrução da tributação justa da renda, mesmo que ainda insuficiente. Sugerem novas medidas reconhecendo cenário adverso no parlamento.
O Instituto Justiça Fiscal (IJF) saúda a medida anunciada pelo governo de isenção total do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês e parcial para quem ganha até R$ 7 mil. A justa correção do limite de isenção do IRPF gera um impacto positivo sobre a renda disponível das famílias, trazendo alívio financeiro para milhões de brasileiros.
É muito bem-vinda também a proposta de estabelecer uma tributação adicional para os que recebem mais de R$ 50 mil mensais de modo a completar a incidência final (alíquota efetiva) para até 10%, o que é um passo inicial importante para um sistema tributário progressivo, embora insuficiente. A tributação de dividendos remetidos ao exterior é também uma medida positiva e justa.
Beneficiados e impacto na economia
Segundo o governo, cerca de 10 milhões de contribuintes deixarão de pagar imposto de renda e quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil também terá uma redução. Dos declarantes do Imposto de Renda, mais de 26 milhõesde pessoas serão isentos em 2026, caso as medidas sejam aprovadas pelo Congresso Nacional.
A proposta de reforma da tributação da renda apresentada pelo governo representa o início do processo da reconstrução da tributação justa da renda, desconfigurada na chamada reforma tributária silenciosa, de 1995 e anos seguintes, que desonerou os lucros e dividendos distribuídos e compensou a perda de arrecadação com o aumento da incidência sobre as rendas do trabalho e a sobrecarga do consumo.
Os R$ 26 bilhões previstos de desoneração das faixas inferiores representarão recursos substanciais para dinamizar a economia, pela ampliação do poder de consumo das famílias, o que implicará em aumento da demanda, com potencial incremento da produção e do comércio a requerer novos investimentos, e, consequentemente, geração de mais emprego e renda. Beneficiará, portanto, indiretamenteum número ainda maior de brasileiros.
Tributação mínima das altas rendas
O governo busca compensara redução da arrecadação do IRPF com a tributação das altas rendas. A tributação efetiva mínima será de 10% somente para renda anual acima de R$ 1,2 milhão. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão/ano, o percentual será crescente de zero a 10%. A mudança afetará apenas 141,4 mil contribuintes, 0,13% do total de declarantes no país, 0,06% da população brasileira. Esses contribuintes pagam imposto a uma alíquota efetiva média de meros 2,54% e, com esse ajuste, pagarão um pouco mais.
É evidente que o quadro das desigualdades presentes na sociedade brasileira exige mais. As faixas de incidência em que se concentram os rendimentos do trabalho deveriam ser, todas, corrigidas e os rendimentos recebidos a títulos de lucros e dividendos, oferecidos à tributação na mesma tabela progressiva. Contudo, a atual maioria conservadora do Congresso Nacional fará oposição, inclusive, às atuais propostas de leve tributação dos rendimentos dos mais ricos. Nesse sentido, é forçoso reconhecer o passo fundamental representado pela proposta do governo Lula.
Tabela do IRPF, isenção na distribuição de lucros e “JCP”
A falta de correção da tabela do IRPF sempre representa um aumento da tributação sobre um acréscimo de rendimentos meramente inflacionário, que conceitualmente, sequer pode ser chamado de renda. E os benefícios fiscais de isenção de lucros e dividendos distribuídos e a dedução dos “juros sobre o capital próprio” não encontram paralelo nas experiências internacionais e nem justificativas diante das carências sociais do País.
Por isso, outras medidas igualmente importantesprecisamser adotadas na reforma da tributação da renda, como revogar os artigos 9º e 10º da Lei nº 9.249 de 1995, que tratam da isenção e dos “JCP” mencionados acima.
A atual isenção dos lucros e dividendos distribuídos resulta na não tributação de aproximadamente 70% dos rendimentos das pessoas com maior renda. Em 2022, essas rendas isentas recebidas por sócios e acionistas das pessoas jurídicas somaram R$ 830 bilhões. Isso contribui para que o imposto de renda no Brasil represente apenas 2,5% do PIB, em contraste com a média de 8,5% dos países da OCDE. Além disso, a alíquota efetiva média do imposto de renda para os 0,01% dos mais ricos foi de 1,35% em 2022, enquanto para um professor universitário foi de 11,24% e para um advogado público, 14,35%. No mesmo ano, a categoria dos empresários pagou o equivalente a 1,98% de seus rendimentos totais.
Lucros e dividendos remetidos ao exterior
Outro ponto muito positivo a destacar, e talvez o mais significativo da proposta governamental em termos de mudança de paradigma sobre a tributação do “andar de cima”, é o retorno da tributação de lucros remetidos ao exterior. Em 2022, R$ 193 bilhões em lucros e dividendos foram enviados ao exterior livres de imposto de renda. Entretanto, tais rendimentos são tributados ao ingressarem no país de residência dos acionistas. Com isso, o Brasil exporta o imposto, ao deixar de arrecadar e transferindo a receita para outras nações. Já no caminho inverso, acionistas brasileiros de empresas estrangeiras deixam nos países de origem dos rendimentos o imposto de renda lá devido.
O IJF acredita que é chegado o momento de a sociedade brasileira pressionar pela implementação de uma reforma na tributação da renda que efetivamente “inclua o rico no imposto de renda”, nas palavras do presidente Lula.
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Assessoria de imprensa
Katia Marko
Stela Pastore
www.ijf.org.br