O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI editou a Instrução Normativa nº 1/2024, que alterou algumas regras aplicadas ao registro público de empresas brasileiras.
Confira as principais alterações!
Elementos gráficos, como: imagens, fluxogramas, animações e outras técnicas de visual law, bem como timbres e marcas d’água, utilizados em documentos submetidos a registro não devem interferir na nitidez, reprografia e confiabilidade;
As Juntas Comerciais poderam utilizar inteligência artificial para otimizar a análise do cumprimento das formalidades legais nos documentos apresentados para registro;
Será necessário apresentar declaração de autenticidade eletrônica na hipótese de atos assinados manualmente e digitalizados.
Embora já fosse permitida a adoção de técnicas de visual law para facilitar a compreensão dos documentos submetidos a registro público de empresas, a norma foi aprimorada para impor limites mais claros e evitar que os novos formatos interfiram na nitidez, reprografia e confiabilidade dos atos registrados.
O novo ordenamento foi além e trouxe a possibilidade de as Juntas Comerciais usarem ferramentas de inteligência artificial, o que trará mais agilidade à análise dos documentos submetidos a registro.
Outro ponto importante é que a Instrução Normativa nº 1/2024 trouxe mais clareza à forma com que as atas de reunião ou de assembleia e outros documentos devem ser assinados para fins de arquivamento e registro.
Essas mudanças são, sem dúvida, um passo importante de aprimoramento para a modernização e mitigação da burocracia no registro público de empresas.
Leonardo Cotta Pereira
Head societário
lcotta@marcosmartins.adv.br
Leonardo Caroci
Advogado societário
lcaroci@marcosmartins.adv.br