O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento que avalia anular as condenações contra Antônio Palocci no âmbito da Operação Lava Jato. Com recurso julgado na Segunda Turma, o placar está atualmente empatado em 2 a 2.
Os ministros têm no máximo 90 dias para retomar o julgamento, que ocorre em ambiente virtual.
A defesa de Palocci acionou o Supremo para obter a mesma decisão concedida a Marcelo Odebrecht, em maio de 2024. Em fevereiro, o relator do caso, Dias Toffoli, determinou a anulação do processo da Lava Jato contra Palocci.
Ao entender que houve um “conluio”, decidiu anular todos os procedimentos assinados por Moro contra Palocci.
No dia 10 de março, a PGR recorreu da decisão proferida por Dias Toffoli. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu para que o parecer do ministro fosse reconsiderado ou “reformado”. O que os ministros estão votando agora é esse recurso da PGR.
Toffoli votou no sentido de rejeitar o recurso da PGR e manter anuladas as ações penais contra Palocci. Seu entendimento foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes.
Já os ministros Edson Fachin e André Mendonça divergiram do voto do relator e acataram o recurso da PGR para manter todas as condenações. Com o empate configurado, o voto de Nunes Marques é decisivo.
Em seu voto, Fachin sustenta que os casos são diferentes e, por isso, a decisão em favor de Odebrecht não deve ser estendida a Palocci.
“Os fatos são substancialmente distintos dos julgados desta colenda Turma em que se busca a extensão de efeitos, além de demandar a minuciosa análise fático-probatória, impossível de se realizar em ações reclamatórias e muito menos em pedidos de extensão como ocorre no caso, sem que se garanta o devido processo legal e o contraditório nas instâncias competentes”, escreveu o ministro em sua decisão.
Mendonça, em seu voto, considerou o recurso da PGR “absolutamente imparcial à lei e aos ritos sob a justificativa de atuação em defesa de um bem maior”.
Palocci foi preso em 2016 e condenado, em junho de 2017, por corrupção e lavagem de dinheiro. Após dois anos detido no Paraná e uma condenação estabelecida em 12 anos de prisão, a sentença foi dada como nula pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: www.cnnbrasil.com.br