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O juiz que legalizou a tortura como método didático de desocupação de espaço público

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JUIZ AUTORIZA TORTURA PARA DESOCUPAÇÃO DE COLÉGIO EM TAGUATINGA

 

Juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, determinou que a Polícia Militar promova a desocupação do Centro de Ensino Asa Branca de Taguatinga, com métodos torturantes frente aos estudantes; em sua decisão, magistrado autorizou que a polícia suspenda o fornecimento de água, energia e gás, proíba acesso de terceiros, em especial parentes e conhecidos ao local, corte acesso de alimentos ao local e utilize instrumentos sonoros contínuos voltados para os estudantes

 

Do Justificando – O Juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal determinou no último domingo, 30, que a polícia militar promova a desocupação  do Centro de Ensino Asa Branca de Taguatinga, com métodos torturantes frente aos estudantes.

Na decisão, o juiz autorizou que a polícia:

a) suspenda o fornecimento de água, energia e gás;

b) acesso de terceiros, em especial parentes e conhecidos ao local;

c) acesso de alimentos ao local;

d) uso de instrumentos sonoros contínuos voltados para os estudantes;

Para jurista, decisão utiliza da tortura para a desocupação – “uso de sons para infligir sofrimento a uma pessoa, privando-a do sono, é conhecida e antiga técnica detortura”, afirmou o Procurador do Estado e colunista do Justificando Marcio Sotelo Felippe.

Além disso, o magistrado reforçou que os métodos devem prevalecer sobretudo na presença de crianças e adolescentes. Veja o andamento do processo no site oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

decisao decisao-desocupacao

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