A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) aplicou mais de R$ 70 milhões em multas ao longo de 2024. Infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) foram a maior causa para autuação, totalizando R$ 45 milhões em cobranças.
Já os demais R$ 25 milhões são relativos a sanções impostas pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
Durante 2024, foram enviadas cerca de 500 notificações e finalizados 644 processos administrativos relacionados ao consumidor ou às relações de consumo.
Segundo a Senacon, foram analisados, aproximadamente, 280 projetos em 2024.
Confira alguns dos direitos que o consumidor possui
Prazo para troca
Quando se trata de trocas por motivo de gosto ou tamanho, vale o que foi acordado com a loja. O Procon alerta que as informações sobre as condições de troca devem estar disponíveis de forma clara e precisa para o consumidor.
Nos casos de troca por defeito, o consumidor tem o direito de reclamar de produtos não duráveis no prazo de 30 dias, a partir da data da compra; e de 90 dias, para produtos duráveis.
Já para problemas ocultos, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito. Caso o consumidor enfrente algum problema para efetuar uma troca, ele pode procurar o Procon de sua cidade ou estado para formalizar a reclamação.
Prazo de arrependimento para compras online
Especificamente nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da aquisição. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da compra ou do recebimento do produto.
No entanto, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito. Se já tiver recebido o produto, poderá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.
Direitos para itens em promoção
Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é necessário cuidado com os produtos vendidos nestas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, sobretudo nas mercadorias de mostruário.
Ao efetuar a troca, o valor pago pelo produto deverá prevalecer, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.
Com isso, o órgão indica que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor.
Isso vale também para o consumidor, que não poderá solicitar abatimento do preço caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.
Já para casos de defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o caso. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Além disso, o órgão afirma que, se o produto for essencial, ou ainda se em virtude da extensão do defeito apresentado a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto, ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.
Leia a descrição completa do produto
A ausência de informações claras pode configurar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o direito à informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto.
Garantia contra práticas abusivas
O CDC protege o consumidor de publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico após a venda.
Pix: pagamento de aproximação ganha espaço no comércio físico
Fonte: www.cnnbrasil.com.br