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Senador quer criar lista para impedir criminosos de embarcar em voos

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O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) quer criar uma lista com nomes de pessoas que não possam embarcar em voos comerciais, com origem, destino ou passagem pelo Brasil, por terem sido condenadas por crimes como terrorismo ou importunação sexual em aeronaves, por exemplo.

Para isso, o projeto nº 1524 institui a Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreo (LNPE).

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) se responsabilizaria pela atualização da lista. Segundo o senador, o objetivo do texto é garantir a segurança pública de passageiros e funcionários nos aeroportos.

“O transporte aéreo é um ambiente de confinamento e vulnerabilidade, onde passageiros e profissionais não dispõem de meios imediatos de evasão diante de comportamentos abusivos ou violentos. A necessidade de mecanismos preventivos é urgente e se reforça diante de casos recorrentes de importunação sexual e outros crimes cometidos durante voos comerciais”, afirma o senador.

Poderão ser proibidos de voar, condenados com trânsito em julgado por:

a) Participação em organização criminosa ou grupo terrorista;

b) Crimes contra a segurança da aviação civil;

c) Crimes de ameaça, coação, lesão corporal ou homicídio praticados a bordo de aeronaves ou em instalações aeroportuárias;

d) Crimes contra a dignidade sexual, especialmente importunação sexual (art. 215-A do Código Penal), cometidos em aeronaves, aeroportos ou outros espaços públicos de transporte.

Ou pessoas detidas em flagrante ou processadas por “condutas reiteradas que representem risco concreto à segurança de voos, passageiros ou tripulantes, mediante decisão judicial motivada”, diz a matéria.

O parlamentar utilizou como exemplo o caso do homem de 53 anos que foi preso em flagrante após assediar outra passageira em voo entre Brasília (DF) e Macapá (AP).

O texto foi inspirado em um modelo implementado nos Estados Unidos, conhecido como “No Fly List”. Os ajustes realizados para a lista brasileira contam com a inclusão de condenados de crimes graves para que sejam “temporariamente impedidos de embarcar em voos, assegurando proteção às vítimas e prevenindo reincidência”.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado no Senado, após transitar nas comissões designadas, e na Câmara dos Deputados, além de ser sancionado pelo presidente da República.

*Com informações da Agência Senado

**Sob supervisão de Renata Souza

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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